Ibama regulamenta perdão de multas por desmatamento ilegal no Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) divulgou nesta quinta-feira, 7, no Diário Oficial da União, instruções que regulamentam a suspensão de multas por desmatamento ilegal em áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal em todo país.

A instrução normativa publicada pelo Ibama informa que para ter o direito ao perdão das multas, o proprietário rural deve ter terras registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ter aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Dentro dos parâmetros postos, o produtor rural deve firmar um acordo com o órgão e cumprir as exigências estabelecidas.

Detectada alguma irregularidade pelo Ibama, o proprietário das terras pode ter as multas e sanções retomadas.

A suspensão de multas, que é parte do novo Código Florestal Brasileiro, aprovado em 2012, foi uma das questões mais criticadas por grupos ambientalistas na ocasião. Entre as áreas de preservação estão as encostas, topos de morros e beiras de rios. O percentual mínimo de vegetação nativa a ser mantido é 20%, podendo chegar a 80 %, dependendo do bioma.

*Com informações da Agência Brasil

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